SISCOSERV
A Receita Federal, pela IN 1277/2012 de 29.06.12, instituiu o SISCOSERV –Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços, que obriga as Pessoas Físicas e Jurídicas que exportam ou importam serviços, intangíveis e outras operações para e com residentes ou domiciliados no exterior, e cujo resultado produza variações em seu patrimônio, a prestarem informações definidas pelo Programa em seus Manuais Informatizados (3ª. Edição aprovada pela Portaria Conjunta RFB 2.328 de 29.10.12) através de seus Módulos de Venda e Aquisição.
Por se tratar de matéria que necessita ser adotada e implantada no sistema operacional das empresas atingidas pela obrigação, estamos anexando a este Comunicado trabalho desenvolvido pela ECONET EDITORA, empresa de consultoria, bem como a legislação pertinente.
Chamamos a atenção para o cronograma que estabelece o início da prestação de informações e que obedece o tipo de serviço prestado ou tomado.
Clique nos links abaixo para acessar os anexos mencionados:
dl.dropbox.com/u/109865274/SISCOSERV%201-%20IN%20RFB%201277%20de%2028.06.pdf
dl.dropbox.com/u/109865274/SISCOSERV%201-a%20-%20Resumo.pdf
dl.dropbox.com/u/109865274/SISCOSERV%202%20-%20Modulo%20Venda%20-%20Port.%202328%20de%202012.pdf
dl.dropbox.com/u/109865274/SISCOSERV%204%20-%20Roteiro%20Econet.pdf