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SISCOSERV - PRAZO DE ENTREGA

Lembramos às Empresas enquadradas nas operações alcançadas pelas regras do SISCOSERV, ou seja, aquelas exportadoras ou importadoras  de serviços ou que transferem ou adquirem bens intangíveis para ou do exterior,  que os eventos gerados no período de 01.01.2014 a 31.12.2014 deverão ser registrados junto à Receita Federal até o último dia útil do 3º mês subseqüente ao do início da operação (alteração efetuada pela IN RFB 1391/2013). A partir de 01.01.2015 esse prazo ficará reduzido para até  o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.

Lembramos ainda que esse prazo, para eventos gerados até 31.12.2013, é até o último dia útil do 6º mês subseqüente à sua ocorrência.

A propósito do SISCOSERV, sugerimos consultarem em nosso “site” www.contabilcarlos.com.br    Boletim datado de 16.11.2012

 

 

 

SP, 13.12.2013