FORMAÇÃO E
FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ
Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas,
de um lado, como primeiro contratante ....................................
e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA
.............................. com sede no município
de ........................... Estado de .....................,
aqui legalmente representada por ............................... (qualificação
completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir
na forma sob as penas da lei e do presente contrato.
PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se
compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de
........................ mudas de café, da variedade
............. linhagem ..........................;
SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão
apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com
.................. pares de folhas definitivas,
encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem.
Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica,
contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três
pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas,
para exames;
TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do
padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por
conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.
QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ ..................... (por extenso) por muda, ................ .
QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues,
de acordo com as seguinte programação:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou
prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde
que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião
oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até
..................... quilos de sementes,
necessária para a formação de ............................... de mudas, no valor de R$ ...................................
(por extenso) por quilo, totalizando .............. R$ ................................... (por extenso) ficando
certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por
desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas
objeto deste contrato;
SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da
Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo
contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será
comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida
correção;
OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com
placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e
linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou
croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;
NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá
ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades
(geadas, presença de nematóide);
DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através das
competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro,
número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria
da Agricultura;
DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das
mudas será feito do modo seguinte:
...............................................................................................................
DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato
ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma
fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da
Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da
ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro
agrônomo responsável-técnico do viveiro;
DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula
do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar
as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa
equivalente ao valor de R$ .................. (por
extenso)
DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo
elegem o foro da comarca de ................. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da
interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o
presente contrato em .......... vias
de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo.
.............. de
........................... de ...............
(data e assinatura)
Observação:
Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.