ABERTURA DE CRÉDITO
1. O Banco ..., com sede na cidade
de ..., inscrito no CNPJ sob n.º ..., ora denominado simplesmente Financiadora,
e o creditado acima qualificado, ajustam entre si uma abertura de crédito, cujo
valor, vencimento e forma de pagamento já foram especificados.
2. O referido crédito destinar-se-á a financiar a
aquisição, pelo creditado ao vendedor, dos seguintes bens ...,
que estão descritos no anverso.
3. Se for conveniente à financiadora, o creditado
permitirá, em caráter irrevogável, que o valor do crédito seja entregue ao
vendedor dos bens especificados.
4. O creditado terá o dever de pagar ao vendedor a
diferença entre o preço dos bens adquiridos e o valor do crédito.
5. O creditado deverá pagar o valor total da dívida em
prestações mensais, nas datas de seu vencimento, inclusive juros e correção
monetária, em qualquer agência da financiadora, independentemente de qualquer
aviso, contra recibo passado no carnê fornecido pela financiadora, que servirá
de prova do pagamento das prestações.
6. O creditado autorizará que as prestações sejam
debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência do banco
indicada, comprometendo-se a manter saldo suficiente.
7.
A
débito do creditado serão feitos os lançamentos de despesas contratuais e de
tributos que, em razão deste contrato, deverão ser pagos pela financiadora ou
que, porventura, recaírem sobre saldos, juros, correção monetária e comissão.
8. Como garantia da obrigação assumida o creditado
entregará à financiadora, em alienação fiduciária, os bens descritos neste
instrumento, sobre os quais a financiadora terá o domínio até a liquidação do
débito e dos demais encargos aqui previstos, mas o creditado conservará a posse
direta desses bens, arcando com os ônus de depositário fiel, sujeitando-se à
responsabilidade civil e penal estabelecida legalmente.
9. O creditado comprometer-se-á a manter bens em perfeita
condição de funcionamento e conservação, exigindo e cumprindo todas as
garantias ofertadas pelo vendedor ou fabricante, assumindo todos os riscos
contra terceiros, liberando a financiadora de qualquer responsabilidade.
10. As obrigações e os direitos decorrentes deste contrato
não poderão ser cedidos nem transferidos pelo creditado, sem prévia anuência
expressa da financiadora.
11. O creditado deverá entregar uma nota promissória a
favor da financiadora, com o aval das pessoas qualificadas como avalistas de
valor igual ao total da dívida, com vencimento à vista e apresentável para
pagamento até a data indicada no anverso. Essa nota poderá ser protestada,
cobrada judicial ou extrajudicialmente, se houver inadimplemento de qualquer
obrigação.
12.
A
financiadora poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer aviso,
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida
toda a dívida, com os acessórios, inclusive comissão de permanência nos casos
previstos em lei, se o creditado não cumprir qualquer das obrigações assumidas,
deixar de reforçar as garantias, dentro de cinco dias, se solicitado; não
permitir a vistoria dos bens alienados fiduciariamente, por pessoa credenciada
pela financiadora; for desapossado desses bens, por terem sido alienados ou
gravados a terceiros, ou impetrar concordata, falir, sofrer protesto de título,
ter declarada sua insolvência.
13. Se houver qualquer uma das hipóteses de vencimento
antecipado da dívida, a financiadora poderá promover processo de execução ou,
então, vender, sem anuência do creditado, os bens objeto da alienação
fiduciária, aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito e
reembolso das despesas oriundas da cobrança, entregando, se houver, o saldo ao
creditado.
§ 1º O creditado deverá entregar os bens à financiadora,
para que tal venda seja efetuada, sob pena de promover-se sua busca e apreensão.
§ 2º Se o produto da venda não bastar para solver o débito
garantido e demais encargos contratuais, o creditado e avalistas continuarão a
responder solidariamente pelo saldo devedor.
14. Se a financiadora vier, por critério exclusivo, a
receber prestação, após o seu vencimento, abrindo mão dos direitos decorrentes
deste contrato e assegurados pela lei, tal fato não implicará novação, nem
alteração de cláusulas contratuais.
15. Se a financiadora vier a receber prestação após o
vencimento, terá o direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas
bases proporcionais de juros e correção monetária, cobradas na operação
inicial.
16. Se para defender quaisquer direitos outorgados pelo
presente contrato a financiadora precisar recorrer a vias judiciais ou
extrajudiciais, fará jus ao recebimento de mais de ...
% (... por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível, e,
se utilizou de processo de execução, ser-lhe-á devida a
comissão de permanência.
17.
A
financiadora, a qualquer tempo, para possibilitar, a captação de recursos no
mercado de capitais, em seu benefício, poderá aceitar letras de câmbio por
ordem e conta do creditado até o débito mencionado no anverso deste contrato,
que serão colocadas no mercado pela financiadora, e por ela resgatadas, nos
respectivos vencimentos, mediante recebimento das prestações mensais devidas
pelo creditado.
18. O creditado nomeia e constitui seu bastante procurador,
em caráter irrevogável, ..., conferindo-lhe poderes
para sacar as letras de câmbio acima referidas e para emitir notas promissórias
representativas da prestação mensal vencida e não liquidada.
19. As partes elegem o foro da comarca de
...., renunciando o creditado qualquer outro por mais privilegiado que
seja, para solucionar qualquer questão decorrente deste contrato, mas a
financiadora poderá optar pelo foro do domicílio do creditado ou o da
localização dos bens alienados fiduciariamente.
Local, data e assinaturas da financiadora, do creditado e
do coobrigado.
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TESTEMUNHAS (2)