BOLETIM Nº 13/2021 - COVID 19 - ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Como amplamente divulgado pela mídia, o prefeito de São Paulo determinou, conforme decreto abaixo transcrito, a antecipação de alguns feriados municipais cujas comemorações estavam previstas para ocorrerem neste ano de 2021 e em 2022.
Chama a atenção o art. 2° de tal decreto, que, a nosso ver, coloca em dúvida quem deverá obedecê-lo e quem poderá considerar que suas atividades não poderão sofrer descontinuidade.
Dessa forma, sugerimos consultar seu departamento jurídico para ajuda-los na tomada de decisão sobre a obediência ou não dos termos do citado Decreto.
DECRETO N° 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(DOM de 19.03.2021)
Este decreto, antecipa, para os dias 26.03.2021, 29.03.2021, 30.03.2021, 31.03.2021 e 01.04.2021, os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, do ano de 2021, e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, do ano de 2022, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Originalmente, tais feriados seriam comemorados nos dias 03.06.2021, 20.11.2021, 25.01.2022, 16.06.2022 e 20.11.2022, respectivamente.
Redação Econet Editora
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3° da Lei n° 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2° O disposto no artigo 1° deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.