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BOLETIM Nº 51/2017 - DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

 

 

A Receita Federal do Brasil – RFB através da IN RFB 1.761/2017 instituiu uma nova obrigação acessória aos contribuintes PF ou PJ.

Trata-se da DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie cuja obrigatoriedade de entrega deverá se iniciar a partir da competência janeiro/2018 e deverá ser cumprida por PF ou PJ (excetuadas as Instituições Financeiras) que, a partir dessa competência,vier a receber de uma outra PF ou PJ importâncias em espécie cujo valor seja igual ou superior a R$.30.000,00 (Trinta mil Reais ou o equivalente em outra moeda) dentro de um mesmo mês.

Tal entrega deverá ser processada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do recebimento, mediante utilização de Certificado Digital e através do e-CAC no site da RFB (http://rfb.gov.br/) utilizando-se de formuláriopróprio a ser ainda disponibilizado.

 

Alertamos que tal obrigação, incluindo o controle dos valores assim recebidos, é de total responsabilidade da PF ou PJ envolvida, podendotodaviaser providenciada por este escritório mediante prévio acordo e envio da documentação em tempo hábil,  estando sujeita a cobrança de honorários específicos.

 

Tendo em vista a recente divulgação dessa exigência, permitimo-nos voltar a abordar o assunto em caso de eventuais informações complementares.

 

 

 

 

SP, 27.11.2017