BOLETIM N° 07/2025 - IRPF/2025 - ANO BASE 2024 - DOCUMENTAÇÃO
IRPF/2025– ANO BASE 2024– DOCUMENTAÇÃO
A partir de 13.03.20225 os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na página da Receita Federal na Internet, . https://www.gov.br/receitafederal
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 17 de março, e até às 23h59 do dia 30.05.2025, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, Não é mais possível a entrega da Declaração por mídia móvel (disquete ou outro meio qualquer).
Estará obrigada a apresentar a DIRPF 2025 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2023 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 33.888,00 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 , bem como quem teve a posse de bens e direitos em valor maior que R$.800.000,00.
Também deve informar quem vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias usando a isenção do IR no momento da venda, bem como quem realizou operações rm Bolsa de Valores cuja soma tenha sido superior a R$.40.000,00 ou obteve ganho sujeito ao IR na venda de qualquer ação.
Também estará obrigada a PF que:
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela PF;
- É titular de “trust” e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em desembro/2024
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.
A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA- PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 ANO BASE 2024, DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 30.05.2025
Para evitar atropelos de última hora, alertamos sobre a necessidade da separação prévia dos documentos comprobatórios que irão compor os dados para seu preenchimento.
São eles:
OBS: os itens 1, 2, 3, 4 e 5 abaixo só serão necessários no caso de ser a primeira vez que a declaração será processada pela Contábil Carlos
- Cópia da declaração e do recibo de entrega do ano anterior
- Cpf e RG(cópia simples)
- Título de eleitor (cópia simples)
- Comprovante de endereço atual (cópia), e.mail pessoal e nº.de telefone para contato
- Ocupação principal
- Cartão bancário identificador do banco, nº de agência e nº de conta corrente para eventual depósito de restituição ou pagamento por débito em c/c. Eventual restituição de imposto recolhido a maior poderá ser recebido via PIX, desde que a chave seja seu CPF.
- informe de rendimentos: salários, alugueis, lucros e dividendos sobre ações e participações societárias, pró-labore, inss, previdência privada, rendimentos recebidos por dependentes, serviços prestados a pessoas físicas
Atenção: Os Profissionais da área de Saúde, Odontologia e Advocacia que receberam rendimentos de Pessoas Físicas deverão informar o CPF e o valor recebido de cada uma delas
- Posição das aplicações e investimentos financeiros, inclusive bitcoins, com a identificação do CNPJ da instituição financeira detentora dos recursos.
- Informe de saldos bancários em 31/12/2024 e rendimentos pagos ou creditados por bancos ou financeiras e por eles emitidos e enviados para fins de I.R.
- Valores disponíveis em moeda estrangeira e valores e bens possuídos no exterior
- Movimentação mensal (compra e venda, com apuração de lucro ou prejuízo) de ações em bolsa de valores
- Despesas com instrução do titular e/ou dependentes, informando nome da instituição de ensino, cnpj, e valor pago por estudante
- Despesas com assistência médica e odontológica, planos de saúde, previdência privada, etc, informando nome do profissional, da clinica , hospital ou do plano de saúde, cpf ou cnpj e valor pago a cada um e o nome do atendido (declarante ou dependente)
- Doações efetuadas e recebidas (comprovantes)
- Compra e venda de bens móveis, imóveis e objetos de valor, obras de arte, (cópia da escritura de compra e venda, nota fiscal, dut, recibos com identificação do comprador ou vendedor,etc).
Lembrete: na alienação de algum bem, há a necessidade do preenchimento do programa “ganhos de capital” ou “lucro imobiliario” para apuração de algum lucro e eventual recolhimento de imposto de renda, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor (total ou parcial) da venda realizada.
ATENÇÃO! Conforme novas orientações, a partir do exercício 2018, ano base 2017, existe a necessidade de incluir, na Declaração de Bens, o nº do RENAVAM dos veículos possuídos, bem como, no caso de IMÓVEIS, a data de aquisição, a área do mesmo, o nº do Registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis
- Pagamentos efetuados a terceiros, mesmo que não dedutíveis, com cpf ou cnpj e nome do favorecido
- Carnê leão recolhido com relatório mensal de ganho(competência 01/2024 a 12/2024)
- Darf’s referente recolhimento de imp.renda sobre lucro na alienação de bens ou ativos financeiros
- Indenizações recebidas, fgts resgatado, premios de sorteios, heranças, seguro desemprego
- Nome, data de nascimento, cpf dos dependentes de qualquer idade e grau de parentesco
- Dívidas e ônus com terceiros, indicando datas, forma de amortização, identificação do credor e contrato firmado referente à operação
- Pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial
- Empréstimos concedidos com qualificação do favorecido e contrato firmado referente à operação
- Lembramos que os valores pagos à previdência privada na modalidade vgbl são indedutíveis
- São dedutíveis:
despesas com educação: até o limite de R$.3.561,50 por estudante
dependente: R$.2.275,08 por dependente
despesas médicas: sem limite
planos de saúde: sem limite
pgbl: até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis
obs: a contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico não poderá
mais ser deduzida do imposto apurado.
26.Na declaração simplificada, a dedução é de 20% da renda tributável limitada ao valor de R$.16.754,34
CASO ALGUM DESSES COMPROVANTES SE ENCAIXEM NO SEU PERFIL E AINDA NÃO ESTEJAM EM SEU PODER, CONVÉM PROVIDENCIÁ-LOS O MAIS BREVE POSSÍVEL.
IMPOSTO DE RENDA 2025 ANO BASE 2024
Cuidados que você deve ter ao preparar a sua declaração
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar futuros problemas com o Fisco.
O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois o Fisco já começou a cruzar mais informações, e já está cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ são cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens e respectivos Registros de imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DMED, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB ,COAF , e-FINANCEIRA, etc. etc.. Aliás, sobre esta ultima ferramenta de controle, em vigor desde 01.12.2015 e instituída pela IN 1571/2015, queremos lembrar nosso alerta divulgado em Boletim de 10.08.2015, onde informávamos sobre a necessidade de ser mantida sob absoluto controle a origem e destino das movimentações financeiras efetuadas tanto por Pessoas Físicas como por Pessoas Jurídicas, visto estarem as Instituições Financeiras em geral obrigadas a apresentar à Receita Federal mensalmente e a partir daquela data, saldos bancários, operações de débito e crédito em C/C , negociações envolvendo Bolsa de Valores, Seguros, etc.
A partir de janeiro/2018 foi instituída mais uma ferramenta de controle pela RFB-Receita Federal do Brasil que consiste na obrigatoriedade de entrega mensal, tanto por PF como por PJ, da DME-Declaração de Operações Liquidadas em Espécie destinada a registrar as transações financeiras de valor igual ou superior a R$.30.000,00 recebidas em espécie (dinheiro)
Ou seja, são varias fontes de informações que podem vir a comprometer a veracidade das informações prestadas pelo Contribuinte.
SP 14.03.2025