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BOLETIM N.º 58/2014 - REFIS DA CRISE - PARCELAMENTO - REABERTURA

REFIS DA CRISE – PARCELAMENTO - REABERTURA – NOVO PRAZO PARA ADESÃO

 

 

O art. 34 da Lei 13.043/2014 (Conversão da MP 651/2014) reabriu a possibilidade de adesão ao Parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2013 existentes perante a Receita Federal, e anteriormente encerrado em 25.08.2014, para as empresas que não o fizeram até essa  data.

 

O novo prazo vai até o próximo dia 28.11.2014 e obedece as mesmas normas anteriores, ou seja:

Antecipação de:

5% para débitos Consolidados até o montante de R$.1.000.000,00

10% para débitos entre R$.1.000.000,01 e R$.10.000.000,00

15% para débitos situados entre R$.10.000.000,01 e R$.20.000.000,00

20% para débitos superiores a R$.20.000.000,00

IMPORTANTE : As antecipações  acima poderão ser liquidadas em até 05 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

Poderão ser incluídos os débitos tributários pendentes junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31.12.2013.

A adesão deverá ser confirmada até 28.11.2014 e o parcelamento poderá ser feito em até 180 meses

Voltamos a solicitar que as empresas interessadas comuniquem sua intenção a este Escritório o mais breve possível.

 

 

SP, 17.11.14