BOLETIM N.º 69/2014 - NOTA FISCAL MODELO D-1
NOTA FISCAL MODELO D-1
A titulo de informação, lembramos que é permitida a emissão da Nota Fiscal manual Modelo D-1 quando a mercadoria , adquirida por consumidor final, Pessoa Física ou Jurídica não Contribuinte for retirada ou consumida no próprio estabelecimento vendedor.
Esclarecemos ainda que a orientação acima também se aplica àquelas empresas que estão obrigadas a emitir Cupom Fiscal mas que, consequentemente, não podem mais se utilizar da Nota Fiscal Modelo D-1.
Obs: Entende-se por PJ não contribuinte:
- Aquela que não tem Inscrição Estadual
- Aquela que tem, porém só a utiliza para efetuar movimentação de mercadoria sem comercializá-la (Exemplo: Construtoras)
SP, 10.02.2014