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BOLETIM N.º 69/2014 - NOTA FISCAL MODELO D-1

 

                                 NOTA FISCAL MODELO D-1

 

 

A titulo de informação, lembramos que é permitida a emissão da Nota Fiscal manual Modelo D-1 quando a mercadoria , adquirida por consumidor final, Pessoa Física ou Jurídica não Contribuinte  for retirada ou consumida no próprio estabelecimento vendedor.

Esclarecemos ainda que a orientação acima também  se aplica àquelas empresas que estão obrigadas a emitir Cupom Fiscal mas que, consequentemente, não podem mais se utilizar da Nota Fiscal Modelo D-1.

 

Obs: Entende-se por PJ não contribuinte:

  1. Aquela que não tem Inscrição Estadual
  2. Aquela que tem, porém só a utiliza para efetuar movimentação de mercadoria sem comercializá-la (Exemplo: Construtoras)

 

 

SP, 10.02.2014