Lei da transparência (Lei 12.741/2012)
Em aditamento à nossa Circular de 20.05.2013 sobre o assunto acima, informamos que foi editada a MP 620/2013 reafirmando a necessidade de constar nos documentos fiscais ou equivalente a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação dos preços de venda dos produtos e serviços comercializados ou prestados.
Estabeleceu também que somente a partir de 10.06.2014 serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC pelo descumprimento das disposições da citada Lei.
Voltamos a orientar os senhores contribuintes para que agilizem junto a seus programadores a implantação dos mecanismos necessários ao atendimento das exigências legais.
SP, 14.06.2013
